Santa Catarina publicou em junho uma nova portaria - SAR 16/2020 - que instituiu no Estado a obrigatoriedade do cumprimento dos critérios e procedimentos para produção, acondicionamento, conservação, transporte, seleção e recepção do leite cru em estabelecimentos registrados com: SIM, SIE e SIF. O texto publicado no dia 4 de junho de 2020, entra em vigor no dia 4 de setembro de 2020 e estabelece normas complementares para o cadastro da produção leiteira e para o controle da brucelose e tuberculose bovídea.

Os produtores ficam obrigados a manter atualizado o cadastro de sua propriedade e rebanho no sistema informatizado SIGEN+ da CIDASC. Os produtores precisam comprovar o controle de brucelose e tuberculose, com exames válidos com resultados negativos, situação essa que já é obrigatória na aquisição de animais para reprodução e para a produção de leite.

Outro destaque dessa portaria é a obrigatoriedade de os produtores realizarem o exame de tuberculose bovídea em todo rebanho de sua propriedade a cada três anos. Compete ainda ao produtor comprovar aos estabelecimentos que recolhem o seu leite, relatórios de movimentação (entrada de animais) emitido pelo sistema informatizado da CIDASC, a cada três meses; atestado de realização dos testes de brucelose e tuberculose; e um inventário consolidado da propriedade e de animais para demonstrar a situação sanitária do rebanho.

Os estabelecimentos que recebem ou processam leite in natura precisam comprovar ao serviço de inspeção oficial registros auditáveis de autocontrole sobre a rastreabilidade da matéria-prima e de controle da brucelose e tuberculose bovídea no rebanho de seus fornecedores. A Portaria SAR 16/2020 prevê ainda a coleta de amostras de leite do tanque dos produtores uma vez por ano nos primeiros dois anos após a data de publicação das novas regras e, duas vezes ao ano nos anos posteriores. Além disso, o estabelecimento precisa estabelecer um cronograma de coleta das amostras para análise, de no mínimo ¼ de seus produtores, a cada trimestre, a partir desta Portaria.

“O produtor deve continuar seguindo todas as regras do Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal e se adequar as novas normas desta portaria que prevê, entre outros pontos, exames periódicos em todo o rebanho por parte dos produtores para tuberculose bovídea e, os laticínios devem testar o leite de todos os fornecedores conforme regras estabelecidas para controle da brucelose bovídea. Com essas informações, caso ocorra algum teste positivo de brucelose ou tuberculose, é possível fazer o rastreamento e o saneamento de todo o rebanho”, explica o médico veterinário da Cravil, Cláudio Brogni.

A CIDASC notificará o estabelecimento sob serviço de inspeção oficial sobre os seus respectivos produtores em desacordo com a legislação pertinente, indicando a proibição da captação de leite.

Em breve traremos mais informações, dúvidas procure o escritório da CIDASC na sua região. Ou acesse a Portaria na íntegra no link:

http://www.cidasc.sc.gov.br/inspecao/files/2020/06/36.-Portaria-SAR-16_20_procedimentos-rebanho-e-produ%C3%A7%C3%A3o-leiteira.pdf

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