Os produtores rurais e indústrias do setor lácteo devem estar atentos às novas regras para produção e padrão de qualidade do leite cru refrigerado, do pasteurizado e do tipo A. As Instruções Normativas 76 e 77 publicadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabelecem os regulamentos técnicos e procedimentos para a produção, acondicionamento, coleta e conservação do leite cru. As novas regras foram publicadas em 26 de novembro de 2018 e entraram em vigor na última quinta-feira (30).

A IN 76 trata das características e da qualidade do produto na indústria. Já na IN 77 são definidos os critérios para obtenção de leite de qualidade e seguro ao consumidor e que englobam desde a organização da propriedade, suas instalações e equipamentos, até a formação e capacitação dos responsáveis pelas tarefas cotidianas, o controle sistemático de mastites, da brucelose e da tuberculose.

A intenção das medidas do Ministério da Agricultura é que o leite produzido no país siga alguns parâmetros mínimos para que a cadeia do leite seja mais competitiva. Segundo o secretário de Estado da Agricultura e da Pesca, Ricardo de Gouvêa, Santa Catarina já tem uma produção de leite com uma qualidade diferenciada e as novas regras trazem avanços importantes para reduzir as perdas nas propriedades rurais e laticínios, além de melhorar o rendimento das indústrias, a diversidade de produtos e a durabilidade do leite nas prateleiras. “A cadeia produtiva do leite tem grandes oportunidades, principalmente se pensarmos em ampliar os nossos mercados. Santa Catarina tem uma produção em crescimento e esse pode ser mais um item da nossa pauta de exportações, principalmente pelo nosso status sanitário que agrega valor ao leite produzido no Estado. Nossa preocupação é sempre aumentar a rentabilidade do produtor rural, a qualidade e segurança dos produtos”, ressalta.

O diretor de Pesquisa da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri), Vagner Miranda Portes, explica que Santa Catarina já é reconhecido por ter um leite de excelente qualidade, exportando boa parte da sua produção. “Nós consumimos um terço da nossa produção, o restante abastece outros Estados. Muitas das exigências da nova legislação passam pela profissionalização da produção, podendo ser atendidas com melhoria na assistência técnica e outras serão mais trabalhosas. Porém, esta é uma medida importante para que a qualidade seja um diferencial do leite produzido no Brasil”, destaca.

As IN 76 e 77 mantêm o padrão de contagem bacteriana para o leite cru refrigerado na propriedade rural de 300 mil unidades formadoras de colônias por ml (UFC/ml) vigente desde julho de 2014. Para as indústrias, o padrão de contagem bacteriana foi estabelecido em 900 mil UFC/ml para que o leite, após o transporte, mantenha a qualidade obtida na origem.

As propriedades rurais devem comprovar a ausência de brucelose e tuberculose, introduzindo animais na propriedade apenas com exames negativos para estas doenças e respeitando demais normas e procedimentos estabelecidos no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal e legislação sanitária estadual.

É importante lembrar que a vacinação contra brucelose com a amostra B19 é proibida em Santa Catarina devido à baixa incidência da doença no Estado. A prevenção pode ser feita utilizando a vacina RB51, aplicada em fêmeas bovinas acima de 3 meses de idade. Para mais informações, o produtor deve entrar em contato com a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) do seu município.

Para acompanhar a evolução da aplicação das novas normas, o Ministério da Agricultura criou a Comissão Técnica Consultiva do Leite (CTC/Leite), que irá analisar e propor medidas melhorar a qualidade do leite produzido e consumido pelos brasileiros. Vai também assegurar a clareza no cumprimento e na fiscalização das instruções normativas.

Além disso, os produtores contarão com um Guia Orientativo para Elaboração do Plano de Qualificação de Fornecedores de Leite e os laticínios devem elaborar um Plano de Qualificação de Fornecedores de Leite (PQFL).

Santa Catarina é o quarto maior produtor de leite do Brasil. Esta é a atividade agropecuária com o maior crescimento no Estado. Em 2017, a produção catarinense girou em torno de 3,4 bilhões de litros, um aumento de 8% em relação ao ano anterior.

Os três Estados do Sul produziram 12,8 bilhões de litros de leite em 2017 – 38% do total produzido no país. As expectativas são de que até 2020 a região produza mais da metade de todo leite brasileiro.

Entenda quais os principais itens das Instruções Normativas:

  • O tanque de refrigeração de sua propriedade deve apresentar temperatura de refrigeração igual ou inferior a 4°C no tempo máximo de três horas após a colocação do leite no tanque;
  • No momento da coleta, o leite fornecido de sua propriedade deverá atender às exigências quanto ao teste do Álcool/Alizarol 72 (% v/v) previsto em regulamento técnico de identidade e qualidade específico e ao critério da temperatura de conservação do leite (4°C) estabelecido no programa de autocontrole do estabelecimento. Caso contrário o agente de coleta deixará de coletar o leite;
  • O leite cru fornecido pela sua propriedade rural deve apresentar médias geométricas trimestrais de Contagem de Bactéria Totais – CBT ou Contagem Padrão em Placa – CPP inferiores a 300 mil UFC/mL e de Contagem de Células Somáticas – CCS abaixo de 500 mil CS/mL;
  • Os estabelecimentos processadores deverão interromper a coleta do leite na propriedade que apresentar, por três meses consecutivos, resultado de média geométrica fora do padrão para CBT ou CPP (atualmente como descrito anterior 300 mil UFC/ml);
  • Caso sua propriedade rural esteja com a coleta interrompida, para que o estabelecimento retorne a coletar seu leite, deverão ser adotadas as ações corretivas e sua propriedade rural apresentar um resultado de análise de CBT dentro do padrão, a ser emitido pelos laboratórios da Rede Brasileira de Qualidade do Leite – RBQL;
  • Para que sua propriedade rural inicie o fornecimento de leite a algum estabelecimento, deverão ser atendidas as boas práticas agropecuárias e o leite deverá estar de acordo com o definido no regulamento técnico específico quanto a CBT. O estabelecimento deverá verificar e registrar estas informações no plano de qualificação de fornecedores ou similar;
  • As propriedades rurais devem participar de um plano de qualificação de fornecedores de leite, o qual será integrante do programa de autocontrole do estabelecimento recebedor. Este plano de qualificação deverá contemplar: assistência técnica e gerencial e capacitação com foco em gestão da propriedade e implementação das boas práticas agropecuárias;
  • Os estabelecimentos são obrigados a realizar e manter atualizado o cadastramento de seus fornecedores de leite em sistema do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e incluir no seu programa de autocontrole;
  • A qualquer momento, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento pode colher amostras de leite cru em sua propriedade rural para realização de análises fiscais;
  • O tanque de refrigeração e armazenagem do seu leite, de uso individual ou comunitário, deve: ser instalado na propriedade rural em local adequado, provido de paredes, cobertura, pavimentação, iluminação, ventilação e ponto de água corrente; apresentar condição de acesso apropriado ao veículo coletor; ser mantido sob condições de limpeza e higiene; e ter capacidade mínima de armazenar a produção de acordo com a estratégia de coleta, que propicie a chegada do leite no estabelecimento processador em no máximo 48 horas após sua obtenção.

Fonte: Assessoria de Imprensa Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca de SC

Gostou? Compartilhe!